Ensino Secundário
AFIXAÇÃO DE PAUTAS – 15 de julho
INSCRIÇÃO EXAMES 2.ª FASE (obrigatória)
15 a 16 de julho, na PIEPE, até às 15 h do dia 16 de julho
17 de julho: validação das inscrições pela secretaria do Colégio
FICHA ENES
Podem ser levantadas na Secretaria Pedagógica a partir do dia 16 de julho de 2025. Não é necessário fazer pedido.
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INFORMAÇÃO EXAMES 2025
Norma 01/JNE/2025:
Instruções para a realização dos Exames Nacionais do Ensino Secundário
Manual PIEPE
Norma 02/2024 – Reapreciação/Reclamação
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Consulta de Prova
9º ANO
Nas Provas Finais do ensino básico não há lugar a pedido de consulta de prova.
Reapreciação da prova : Nos casos em que a reapreciação não é automática:
O encarregado de educação preenche o requerimento para reapreciação da prova (Modelo 11/JNE) em formato PDF editável, disponibilizado na página eletrónica do Colégio (ou no site do JNE), que deve ser descarregado e preenchido. A validação do requerimento é formalizada, presencialmente, na secretaria pedagógica (entre as 08:30h e as 12:30h e as 14:00h e as 17:00h), nos dois dias úteis seguintes à afixação das pautas, mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento (25,00€).
Provas a Nível de Escola: seguir o procedimento para o Ensino Secundário.
NOTA:
Chamamos a atenção para o rigoroso preenchimento dos documentos, nomeadamente, Prova/ Código, data de realização. Deverá ser o Encarregado de Educação a preencher e assumir o pedido de reapreciação de provas.
Só são válidos os modelos com Norma02/JNE/2025 no rodapé.
RECLAMAÇÃO – 9º ano
Consultar o ponto 68, Secção IV do Capítulo V, da Norma 02/JNE/2025. (Ver documento neste site, Reapreciação_Reclamação_Norma02_JNE_2025.)
ENSINO SECUNDÁRIO
Consulta de Prova
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, cujo link é disponibilizado na página eletrónica do Colégio (ou no site do JNE), deve ser descarregado, preenchido e enviado para correio eletrónico s.ped@lusofrances.com.pt, (entre as 08:30h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:00h) pelo encarregado de educação e deve ser dirigido à Diretora da Pedagógica do Colégio. O requerimento é apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação (dias 15 e 16 de julho), servindo este de recibo a devolver ao requerente.
Consultar o ponto 68, Secção IV do Capítulo V, da Norma 02/JNE/2025. (Ver documento neste site, Reapreciação_Reclamação_Norma02_JNE_2025.)
Entrega de Prova
No prazo máximo de um dia útil, após a prazo referido no parágrafo anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da(s) prova(s) em formato digital. Quando exigido em papel, sujeito a pagamento de 3,00€/prova.
Pedido de Reapreciação
Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital disponíveis na página do JNE (ver link nesta página), sendo descarregados e preenchidos. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes à disponibilização da cópia da prova, através do Modelo 12/JNE, dirigido ao Presidente do JNE, cuja validação é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento (25,00€), entre as 08:30h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:00h. O pedido é acompanhado de alegação justificativa, Modelo 12-A. Quando a alegação não for redigida no Modelo 12-A, esta deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
Se a alegação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, deve apresentar o Modelo 10/JNE, devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
NOTA:
Qualquer documento enviado por mail deverá ter formato PDF.
Chamamos a atenção para o rigoroso preenchimento dos documentos, nomeadamente, Exame/ Código, data de realização. Deverá ser o Encarregado de Educação, no caso de alunos menores, a preencher e assumir o pedido de consulta e/ ou o de reapreciação de provas.
Só são válidos os modelos com Norma02/JNE/2025 no rodapé.
No caso dos pedidos de reapreciação, o número de páginas é de preenchimento obrigatório e rigoroso e tem de coincidir nos Modelos 12 e 12-A.
Reclamação
Consultar o ponto 68, Secção IV do Capítulo V, da Norma 02/JNE/2025. (Ver documento neste site, Reapreciação_Reclamação_Norma02_JNE_2025.)
Provas Finais e Exames Finais Nacionais:
Modelos:
Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser
preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, a
disponibilizar pelas escolas nas suas páginas eletrónicas, sendo descarregados, preenchidos
e enviados para o correio eletrónico disponibilizado pelas escolas, para posteriormente serem
assinados para apresentação na escola.
Modelo 14 – A – Alegação Justificativa da Reclamação da Prova
Modelo 14 – Requerimento para Reclamação da Prova
Modelo 12-A – Alegação Justificativa da Reapreciação da Prova
Modelo 12 – Requerimento para Reapreciação da Prova
Modelo 11 – Requerimento para Reapreciação não Automática de Prova Final